Professor Eduardo disse estar aliviado e disse: “A justiça está sendo
feita. Agora é hora de trabalhar por Ibiúna”
Mais uma reviravolta da política
ibiunense. O juiz-substituto da 2ª Vara de Ibiúna, Bruno Luiz Cassiolato, negou
na tarde de hoje (21) o pedido de diplomação de Fábio Bello (PMDB) e cancelou a
cerimônia de recontagem dos votos das Eleições 2012 no município, que estava
agendada para amanhã (22). Com essa decisão, o então prefeito Professor Eduardo
(PT) deverá permanecer no cargo. Para tentar reverter novamente a sentença,
Fábio terá que entrar com um novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-SP).
Na decisão, o juiz fundamentou
que apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 27 de junho,
ter acatado o recurso de Fábio Bello, condicionou a sua posse a uma Medida
Cautelar que o ex-prefeito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
estava para ser julgada ontem (20), mas foi adiada. Além disso, Cassiolato,
também argumentou que Fábio não poderia ser diplomado prefeito por ter outras
duas condenações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça (TJ-SP).
O juiz concluiu a sentença da
seguinte maneira: “…em atenção às condenações por atos de improbidade
administrativa que Fábio Bello de Oliveira recebeu em processos que tramitam
perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, INDEFIRO O PEDIDO DE IMEDIATA
DIPLOMAÇÃO. E assim o faço não mais até que haja o transito e julgado da
decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas até que ele esteja em gozo regular
de seus direitos políticos. Em razão da existência destes motivos, que impedem
a diplomação de Fábio Bello de Oliveira e Tadeu Antônio Soares (…) nos termos
do artigo 262, I do Código Eleitoral, FICA CANCELADA A CERIMÔNIA DE TOTALIZAÇÃO
DOS VOTOS, agendada para o próximo dia 22.08.2013…”, argumentou Cassiolato na
decisão proferida hoje.
Entenda o caso
Fábio Bello foi o mais votado nas
Eleições 2012, mas teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça
Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa” por ter sido condenado pelo TJ-SP
pela contratação sem licitação de transporte escolar no período em que era
prefeito de Ibiúna. Isso garantiu a diplomação do atual prefeito Professor
Eduardo, que foi o segundo colocado no pleito.
Entretanto, o ex-prefeito
conseguiu, em outubro do ano passado, uma Medida Cautelar no STJ anulando os
efeitos da condenação no TJ-SP, até que o mérito do processo seja julgado pela
corte, o que deveria ocorrer no dia 6 de agosto, foi adiado para o dia 13,
reagendado para o dia 20 e agora não tem mais data definida para ocorrer.
Com a Cautelar, o TSE, em sessão
realizada no dia 27 de junho, entendeu que Fábio Bello poderia sim assumir a
prefeitura de Ibiúna. A publicação do acórdão levou mais de 40 dias e só saiu
no dia 6 de agosto. Fábio então entrou com um pedido de posse na Justiça
Eleitoral local.
Porém, o juiz local entendeu que
apesar da decisão favorável de Fábio no TSE, o mesmo recebeu recentemente
outras duas condenações no TJ-SP, que o tonam inelegível por 5 anos.
Professor Eduardo aliviado
O Professor Eduardo recebeu a
notícia em seu gabinete e disse estar aliviado com a decisão. “A justiça está
sendo feita. Todo esse processo prejudicou muito não só a minha administração,
como também todo o município. Agora é trabalhar para recuperar o tempo perdido
e fazer o melhor para desenvolvermos Ibiúna”, finalizou.
Fonte: Jornal do Povo
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