quinta-feira

Juiz nega diplomação de Fábio Bello e Professor Eduardo deve continuar no cargo



Professor Eduardo disse estar aliviado e disse: “A justiça está sendo feita. Agora é hora de trabalhar por Ibiúna”

Mais uma reviravolta da política ibiunense. O juiz-substituto da 2ª Vara de Ibiúna, Bruno Luiz Cassiolato, negou na tarde de hoje (21) o pedido de diplomação de Fábio Bello (PMDB) e cancelou a cerimônia de recontagem dos votos das Eleições 2012 no município, que estava agendada para amanhã (22). Com essa decisão, o então prefeito Professor Eduardo (PT) deverá permanecer no cargo. Para tentar reverter novamente a sentença, Fábio terá que entrar com um novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).


Na decisão, o juiz fundamentou que apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 27 de junho, ter acatado o recurso de Fábio Bello, condicionou a sua posse a uma Medida Cautelar que o ex-prefeito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estava para ser julgada ontem (20), mas foi adiada. Além disso, Cassiolato, também argumentou que Fábio não poderia ser diplomado prefeito por ter outras duas condenações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça (TJ-SP).


O juiz concluiu a sentença da seguinte maneira: “…em atenção às condenações por atos de improbidade administrativa que Fábio Bello de Oliveira recebeu em processos que tramitam perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, INDEFIRO O PEDIDO DE IMEDIATA DIPLOMAÇÃO. E assim o faço não mais até que haja o transito e julgado da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas até que ele esteja em gozo regular de seus direitos políticos. Em razão da existência destes motivos, que impedem a diplomação de Fábio Bello de Oliveira e Tadeu Antônio Soares (…) nos termos do artigo 262, I do Código Eleitoral, FICA CANCELADA A CERIMÔNIA DE TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, agendada para o próximo dia 22.08.2013…”, argumentou Cassiolato na decisão proferida  hoje.


Entenda o caso

Fábio Bello foi o mais votado nas Eleições 2012, mas teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa” por ter sido condenado pelo TJ-SP pela contratação sem licitação de transporte escolar no período em que era prefeito de Ibiúna. Isso garantiu a diplomação do atual prefeito Professor Eduardo, que foi o segundo colocado no pleito.


Entretanto, o ex-prefeito conseguiu, em outubro do ano passado, uma Medida Cautelar no STJ anulando os efeitos da condenação no TJ-SP, até que o mérito do processo seja julgado pela corte, o que deveria ocorrer no dia 6 de agosto, foi adiado para o dia 13, reagendado para o dia 20 e agora não tem mais data definida para ocorrer.



Com a Cautelar, o TSE, em sessão realizada no dia 27 de junho, entendeu que Fábio Bello poderia sim assumir a prefeitura de Ibiúna. A publicação do acórdão levou mais de 40 dias e só saiu no dia 6 de agosto. Fábio então entrou com um pedido de posse na Justiça Eleitoral local.


Porém, o juiz local entendeu que apesar da decisão favorável de Fábio no TSE, o mesmo recebeu recentemente outras duas condenações no TJ-SP, que o tonam inelegível por 5 anos. 


Professor Eduardo aliviado

O Professor Eduardo recebeu a notícia em seu gabinete e disse estar aliviado com a decisão. “A justiça está sendo feita. Todo esse processo prejudicou muito não só a minha administração, como também todo o município. Agora é trabalhar para recuperar o tempo perdido e fazer o melhor para desenvolvermos Ibiúna”, finalizou.

Fonte: Jornal do Povo


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