sexta-feira

Qual é o perfil do bom gestor público





Por que os resultados conquistados em algumas gestões públicas deixam tanto a desejar? Que características pessoais devem apresentar os gestores para que os resultados sociais sejam os melhores? Como administrar bem no serviço público?

Essas e outras indagações são feitas pelas pessoas em geral. Muitos pensam que basta ter um título ou um diploma qualquer e tudo estará resolvido. Mas isto não é verdade. Esse paradigma precisa ser substituído. Às vezes, pessoas que não tiveram a oportunidade de obter um diploma de graduação ou pós-graduação, apresentam-se muito melhor numa atividade gerencial do que outras com tantos títulos e diplomas. Vamos tentar explicar o porquê disso.
O perfil ideal que deve apresentar um gestor no serviço público para que no final de seu período administrativo possa obter a aprovação ampla da sociedade começa pelo caráter. São fundamentais: simplicidade, humildade, integridade, honestidade, coragem, empatia social... E todas essas características independem de diplomas ou títulos. Fazem parte do “eu” de cada pessoa.

Outro ponto muito importante são as habilidades que o gestor público precisa dominar: liderança, comunicação, capacidade de negociação, planejamento, visão empreendedora e estratégica, gestão do tempo, gestão de pessoas e inteligência emocional. Além disso, é fundamental entender claramente o que motiva as pessoas e promover meios para que a automotivação individual seja sempre realidade.

Por fim, a escolha do método a ser utilizado. Existem várias maneiras de se fazer as coisas. Porém, há sempre uma melhor do que as outras - aquela cujo objetivo é atingido mais rapidamente e com sustentabilidade. E é justamente esta a que se deve adotar.

Antes de estabelecer prioridades o bom gestor deve fixar mentalmente o propósito, ser ousado, acreditar que grandes objetivos possam ser atingidos e lutar para que isso se torne realidade. Na verdade o que estamos querendo dizer é o seguinte: se alguém quer ser um bom gestor, antes precisa ser um grande idealista, fixar os objetivos e se comprometer com eles. A gestão vem em seguida, exatamente aí que as prioridades precisam ser estabelecidas: o que fazer primeiro lugar e o que fazer em seguida.

Na obtenção dos resultados a disciplina do gestor será fundamental dentro do processo..

Fonte: http://expertisegestaopublica.blogspot.com.br

segunda-feira

População aclama o Prof. Eduardo como grande vencedor no Debate dos Candidatos da FAPEC



A população ibiunense teve afinal a oportunidade de ver os candidatos a prefeito de Ibiúna frente a frente durante um debate realizado pela Faculdade de Paulista de Educação e Comunicação – FAPEC, na última quinta-feira (13), no Centro Cultural de Ibiúna (CCI).

A organização do evento esforçou-se em manter o debate restrito a questões administrativas, mas não faltou grande troca de acusações entre os candidatos. O mediador teve que interromper as falas para pedir que os correligionários presentes parassem com as manifestações e respeitassem os adversários. Por quatro vezes, o Comitê de Ética teve de dar Direito de Resposta aos candidatos.

Apesar do clima turbulento, o Prof. Eduardo contou manteve a postura civilizada e ponderou sob diversos assuntos fundamentais além de responder as críticas do outros candidatos com clareza e convicção. Na ocasião o Professor Eduardo ressaltou que como o seu partido, o PT, está no Governo Federal, ele terá influência política de sobra para conseguir recursos e melhorias para Ibiúna.

“O Eduardo é bonzinho, mas não é bobo. Também não vou morrer por pressão. Antes um candidato que chora, do que um prefeito que faz o povo chorar. Se você ainda não quer votar em mim, me deixe como segunda opção para seu voto”. Pediu o candidato, arrancando aplausos entusiasmados da população presente.

Após o debate, a população em toda a Ibiúna tem aplaudido a campanha e o candidato Professor Eduardo. A repercussão de participação no debate tem sido elogiosa e aclamada pela população em geral alimentando ainda mais as esperanças de todos em uma administração pautada pela honestidade e competência.

terça-feira

Sobre a Ficha Limpa



Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.

A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

Foi entregue ao congresso em 24 de setembro de 2009, com 85% das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses CNBB (24 de stembro de 2009). Michel Temer recebe Dom Dimas e líderes da Campanha Ficha Limpa. Canção Nova. Página visitada em 2 de setembro de 2012. foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet. Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política brasileira.

No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição brasileira e que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.

Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram:

“O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade..”— Rosa Weber

Fonte:Wikipédia