quinta-feira

CETRIL – Tarifa Rural de Energia Elétrica


CETRIL – TARIFA RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Para o cadastramento de tarifa rural, é necessária a seguinte documentação:

1º. ) No caso de Produtor Rural:

- DECA/CADESP – este documento pode ser impresso diretamente do site da receita, não havendo necessidade de autenticar a cópia. Vale lembrar que os dados da DECA precisam ser idênticos aos dados que constam na conta de energia.

- Atestado emitido pela CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral ou pela Casa de Agricultura do município.

- INCRA, DARF, ITR ou CCIR, pode ser do ano anterior, quando a do ano corrente ainda não tiver sido envidada: ou

- Guia de contribuição sindical ou Contag, emitido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

- Cópia do documento do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento ou comodato).

2º. ) No caso de Trabalhador Rural

- Comprovantes de que o trabalhador exerce Atividade Produtiva Rural: cópia autenticada da folha 8 da Carteira de Trabalho, onde consta a qualificação civil do trbalhador e da folha onde constam as informações do Contrato de Trabalho: e Declaração da descrição da função desempenhada pelo trabalhador, emitida pelo empregador.

A documentação deverá ser entregue juntamente com o número da matrícula para nosso escritório administrativo.

Abaixo segue modelo de ofício a ser protocolado em duas vias:

À

CETRIL – Cooperativa de Eletrificação Rural de Ibiúna e Região

Prezados Senhores:

Pela presente, eu ______________________________ portador do R.G. no. _________________________ e do CPF no. ___________________, registrado junto a CETRIL sob no. de matrícula _____________________, venho solicitar o cadastramento de minha unidade consumidora situada no Bairro ________________, para obter os benefícios concedidos à classe rural.

Para tanto, segue em anexo a documentação necessária para o cadastramento.

Atenciosamente.

Ibiúna, ____ de ______________ de 20___.

_____________________________________

Nome e assinatura

Telefone para contato: ( ___) _______________________

quarta-feira

Participação Política


QUE É POLÍTICA?

Palavra de origem grega – Polis: cidade ou o lugar onde as pessoas viviam juntas
Aristóteles – “o homem é um animal político” – não vive sozinho, precisa de outros
Política = vida na polis ou vida em comum - tudo que se refere às regras de organização dessa vida, aos objetivos da comunidade e às decisões sobre todos esses pontos.
Outras definições:
- “arte e ciência do governo” – promover o bem comum exige muita invenção e sensibilidade;
- “estudo do poder” – tomada de decisões sobre o bem comum é sempre ato de poder;
- “ciência do Estado” – a capacidade de tomar decisões está nas mãos do Estado ou depende dele;
- Política é a conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos, dirigindo-as a um fim comum.
Independentemente da forma adotada e dos meios utilizados para a tomada de decisões, podemos chamar de política:
a organização social que procura atender à necessidade natural de convivência dos seres humanos;
toda ação humana que produza algum efeito sobre a organização, o funcionamento e os objetivos de uma sociedade;


O HOMEM: ANIMAL POLÍTICO

Aristóteles:“o homem é um animal político”– a natureza humana exige a vida em sociedade. Depende de outros em todas as necessidades – o homem é um ser social por natureza – tudo o que tem ou realiza é tido ou realizado em sociedade.
Todos os seres humanos valem exatamente a mesma coisa – por natureza todos nascem iguais, a sociedade é que estabelece diferenças – as diferenças de valor são artificiais.
Embora todos tenham o mesmo valor cada um tem sua individualidade, seu modo de ser, suas preferências, suas aptidões, seu julgamento próprio a respeito dos fatos da vida.
Todos os seres humanos necessitam da vida social e todos valem essencialmente a mesma coisa. Mas cada um tem as características próprias de sua individualidade e por isso, a vida em sociedade, embora necessária, acarreta sempre a possibilidade de conflitos.
É preciso encontrar uma forma de organização social que torne menos graves os conflitos e que solucione as divergências, de modo que fique assegurado o respeito à individualidade de cada um.
Todos os seres humanos são essencialmente iguais por natureza. Em conseqüência, não será justa uma sociedade em que apenas uma parte possa decidir sobre a organização social e tenha respeitada sua individualidade.

PROBLEMAS POLÍTICOS: PROBLEMAS DE TODOS

Vida em sociedade – problemas de cada pessoa devem se resolvidos sem esquecer os interesses dos demais integrantes da mesma sociedade. Assim, não se pode admitir como regra que para resolver qualquer dificuldade de um indivíduo, ou para atender aos interesses de um só, todos os demais devam sofrer prejuízos ou arcar com sacrifícios.
Cada indivíduo sofre influências da sociedade em que vive mas, ao mesmo tempo, exerce alguma influência sobre ela. O simples fato de existir, ocupando um espaço, sendo visto ou ouvido, precisando vestir-se e consumir alimentos já é uma forma de influir. Por isso, todos os problemas relacionados à convivência social são problemas da coletividade e as soluções devem ser buscadas em conjunto, levando em conta os interesses de toda a sociedade.

A NECESSIDADE DE TOMAR DECISÕES

Viver – obriga a tomada de decisões, algumas de interesses exclusivos da pessoa, sem conseqüências para a vida social. Mas há casos que a decisão de uma pessoa produz conseqüências sérias para muitas outras.
Muitas pessoas se omitem por comodismo ou medo da responsabilidade de decidir. A atitude de fuga da responsabilidade é, quase sempre, ligada à falta de consciência quanto à necessidade da vida social e ao significado da omissão. Condenam decisões que não quiseram participar. Omissos sempre favorecem os maus (egoístas/audaciosos).
Omissão de muitos impede que se tenha um sistema democrático, pois só a minoria decide.
Quem não participa é tão responsável como aquele que decidiu.
Se todos reconhecerem essa necessidade e assumirem positivamente sua responsabilidade os conflitos serão superados de modo mais justo e mais de acordo com as necessidades comuns, em benefício de cada indivíduo e de toda a sociedade.

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Declaração Universal dos Direitos Humanos – artigo 21 – todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país e que a vontade do povo será a base da autoridade do governo.
Para muitos, entretanto, esse direito não existe ou então não passa de mera formalidade, pois o direito de tomar as decisões mais importantes continua reservado a um pequeno grupo.

DEVER DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Para que cada um tenha respeitados seus direitos e sua dignidade é preciso que ninguém fique indiferente, passivo, sem procurar influir na decisão dos assuntos de interesse comum. Todo o ser humano tem o dever de participação política, para que a ordem social não seja apenas a expressão da vontade e dos interesses de alguns. Sempre que um pequeno grupo decide é inevitável que esse grupo se corrompa, perdendo de vista sua responsabilidade social, e acabe dando preferência aos seus próprios interesses, gerando uma situação de injustiça, que impede a paz social, porque sempre existem pelos menos alguns que não aceitam passivamente as injustiças e lutam contra elas.

Há os que não procuram exercer plenamente seu direito de participação política e se limitam a cuidar dos assuntos de seu interesse particular imediato dizendo que não gostam de política. Acham que esse é um assunto para “políticos”, atitude que revela inconsciência da realidade. Mesmo que se recusem, muitas vezes são obrigados a opinar; tem muita dificuldade e são facilmente enganados. Qualquer pessoa consciente pode se informar.

Outros se recusam a exercer o direito de participação movidos por um sentimento egoísta, pela situação econômica privilegiada que tem, não se importam com o sofrimento. São inconscientes que a situação econômica depende das condições políticas gerais, a atitude alienada é moralmente injusta e cúmplice da injustiça.

Há ainda os que não procuram participar porque se consideram impotentes para exercer alguma influência. Não tendo poder algum, acreditam que possam fazer alguma coisa para melhorar as condições de convivência. É preciso transformação interior, convicção de que é justo e possível participar.

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Participação individual e coletiva – indivíduo conscientizado, não fica indiferente, não desanima perante obstáculos, participa falando, escrevendo, discutindo, cobrando, encorajando, e em todos os lugares.
A força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo. Todo grupo organizado tem a possibilidade de exercer alguma influência política em todos os âmbitos.
b) Participação eventual e organizada – Um trabalho constante e sistemático, a organização soma forças, possibilita a divisão do trabalho, troca de informações, mais divulgação. Possibilita a continuidade do trabalho, pois se desenvolve a partir de uma clara definição de objetivos e que procura tirar o máximo proveito dos recursos disponíveis em cada momento, assegurando a continuidade das ações. A participação eventual é ligada a uma circunstância, por exemplo numa campanha eleitoral
c) Conscientização e organização – Conscientizar é ajudar a fugir da alienação e despertar para o uso da razão, dando condições para que a pessoa perceba as exigências morais da natureza humana. O trabalho de organização consiste em colaborar concretamente, fornecendo idéias ou meios materiais, para que grupos humanos conjuguem seus esforços visando objetivos comuns. Promover a conscientização e organização de pessoas e grupos é uma forma relevante de participação política, pois através desses trabalhos muitas pessoas poderão livrar-se da marginalização e adquirir condições para integrar os processos de decisão política.
d) Participação eleitoral – como eleitor, como candidato ou na condição de militante partidário.
e) Exercício de uma função política
f) Participação em reuniões, movimentos e associações
g) Exercício de crítica, sem preconceito e intolerância, dá condições para que cada indivíduo proceda conscientemente ao tomar suas próprias decisões e formar opiniões.

TODOS SÃO POLÍTICOS

Não há neutralidade política.

Ao povo sempre interessa a participação, ou para tomar decisões, usando regras já estabelecidas, ou para estabelecer novas regras que possibilitem sua maior participação nas decisões políticas.

Tarifa Social SABESP

A Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 365 municípios do Estado oferece para as famílias de baixa renda - uma tarifa social.

As famílias de baixa renda comprovada, pagarão mensalmente um valor aproximado de R$ 9,00 reais por mês pelo uso da água em sua residência. Normalmente o valor pago mínimo é de R$ 25 reais.

Desde 1997 com a intenção de beneficiar as famílias que tenham dificuldade de pagar sua conta a Sabesp lançou a tarifa social. Os requisitos gerais para as famílias se enquadrarem neste benefício são: Renda familiar de até 3 salários mínimos, morar em imóvel de até 60 metros quadrados e consumir ate 170 kw de energia elétrica por mês.
Adiante seguem as informações básicas para enquadramento na categoria Residencial Social:



A - Critérios:
Terá direito a pagar a Tarifa Residencial Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SABESP, realizada com base em norma interna da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

1) Residência Unifamiliar:
a) O cliente deverá ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de
habitação sub-normal com área útil construída de 60m², e ser consumidor
monofásico de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;
Ou
b) Estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três)
salários mínimos. O tempo máximo será de 12 meses.

2) Habitação Coletiva:
a) As habitações consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como
Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas,
deverão ser cadastradas na tarifa social.

B - Parâmetros:
1) Para ser cadastrado o cliente deverá estar adimplente(*) com a SABESP. Caso
estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento dos débitos.
(*) Adimplente: Não possuir débitos em aberto com a SABESP.

2) Os clientes deverão, anualmente, comprovar o enquadramento na tarifa social,
sob pena de descadastramento automático para os que não comprovarem ou não
atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.

3) Os clientes cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o
cadastramento nesta tarifa, além de sofrerem as sanções já previstas nas normas
da empresa.

4) Procedimento: Assinar Termo de Compromisso e anexar documentos de
comprovação de renda (hollerith), área útil do imóvel (IPTU do exercício), e de
consumo de energia elétrica (conta de energia atual).

TODAS AS SOLICITAÇÕES ESTÃO SUJEITAS A VISTORIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.